Organização político-administrativa (COMPETÊNCIAS)

Repartição de competências

É baseada em dois princípios:

i) Princípio da predominância do interesse: a União cuidará das matérias de predominância do interesse geral (nacional); aos Estados, caberão as matérias de interesse regional; e aos Municípios, caberão as matérias de interesse local.

ii) Princípio da subsidiariedade: se baseia na lógica de que, sempre que for possível, as questões devem ser resolvidas pelo ente federativo que estiver mais próximo da tomada de decisões.

UNIÃO: Matérias de interesse geral.

ESTADOS-MEMBROS: Matéria de interesse regional.

DISTRITO FEDERAL: Matérias de interesse regional e local.

MUNICÍPIOS: Matérias de interesse local.

Técnicas de repartição

i) Repartição horizontal: a Constituição outorga aos entes federativos competência para atuar em áreas específicas, sem a interferência de um sobre o outro, sob pena de inconstitucionalidade (competências exclusivas e privativas da União).

ii) Repartição vertical: as competências serão exercidas em conjunto pelos entes federativos, que irão, portanto, atuar de forma coordenada (competências comuns e concorrentes).

Competências da União

São exclusivas ou privativas.

As competências exclusivas são indelegáveis,
caracterizando-se por serem administrativas (estão relacionadas à prestação de serviços públicos pela União (art. 21).

Já as competências privativas são delegáveis, caracterizando-se por serem legislativas (art. 22).

Competências dos Estados

A CF/88 não lista as competências dos Estados. Por isso, diz-se que os Estados possuem competência remanescente. As matérias que não foram atribuídas pela CF/88 à União ou aos Municípios serão outorgadas aos Estados.

Competências dos Municípios

A CF/88 enumera expressamente as competências dos Municípios. (art. 30).

Competências comuns

É uma competência adm.

Competências concorrentes

É uma competência legislativa.

Nas competências concorrentes, verticalmente repartidas, cabe à União estabelecer as normas gerais e aos Estados e Distrito Federal a competência suplementar.

Competência exclusiva

Competência privativa

É uma competência adm.

Cabe qualquer verbo, menos o verbo "legislar".

União.

Indelegável.

É uma competência legislativa.

Tem apenas o verbo legislar.

União.

Pode ser delegada.

Cabe qualquer verbo, menos o verbo "legislar".

União, Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios.

Tem apenas o verbo legislar.