Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Organização político-administrativa (COMPETÊNCIAS) (Repartição de…
Organização político-administrativa (COMPETÊNCIAS)
Repartição de competências
É baseada em dois princípios:
i)
Princípio da predominância do interesse:
a União cuidará das matérias de predominância do interesse geral (nacional); aos Estados, caberão as matérias de interesse regional; e aos Municípios, caberão as matérias de interesse local.
ii)
Princípio da subsidiariedade:
se baseia na lógica de que, sempre que for possível, as questões devem ser resolvidas pelo ente federativo que estiver mais próximo da tomada de decisões.
UNIÃO:
Matérias de interesse geral.
ESTADOS-MEMBROS:
Matéria de interesse regional.
DISTRITO FEDERAL:
Matérias de interesse regional e local.
MUNICÍPIOS:
Matérias de interesse local.
Técnicas de repartição
i) Repartição horizontal:
a Constituição outorga aos entes federativos competência para atuar em áreas específicas, sem a interferência de um sobre o outro, sob pena de inconstitucionalidade (competências exclusivas e privativas da União).
ii)
Repartição vertical:
as competências serão exercidas em conjunto pelos entes federativos, que irão, portanto, atuar de forma coordenada (competências comuns e concorrentes).
Competências da União
São exclusivas ou privativas.
As competências exclusivas são indelegáveis,
caracterizando-se por serem administrativas (estão relacionadas à prestação de serviços públicos pela União (art. 21).
Já as competências privativas são delegáveis, caracterizando-se por serem legislativas (art. 22).
Competências dos Estados
A CF/88 não lista as competências dos Estados. Por isso, diz-se que os Estados possuem competência remanescente. As matérias que não foram atribuídas pela CF/88 à União ou aos Municípios serão outorgadas aos Estados.
Competências dos Municípios
A CF/88 enumera expressamente as competências dos Municípios. (art. 30).
Competências comuns
É uma competência adm.
Cabe qualquer verbo, menos o verbo "legislar".
União, Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios.
Competências concorrentes
É uma competência legislativa.
Nas competências concorrentes, verticalmente repartidas, cabe à União estabelecer as normas gerais e aos Estados e Distrito Federal a competência suplementar.
Tem apenas o verbo legislar.
Competência exclusiva
É uma competência adm.
Cabe qualquer verbo, menos o verbo "legislar".
União.
Indelegável.
Competência privativa
É uma competência legislativa.
Tem apenas o verbo legislar.
União.
Pode ser delegada.