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LEI (SE DISTINGUE (POSSIBILIDADE DE SER OU NÃO DERROGÁVEL (IMPOSITIVAS (OU…
LEI
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SE DISTINGUE
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EM RELAÇÃO AS PESSOAS
GERAIS, ESPECIAIS E INDIVIDUAIS
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AOS EFEITOS
IMPERATIVAS, PROIBITIVAS, FACULTATIVAS E PUNITIVAS
A NATUREZA
CONSTITUCIONAIS, ADM, PENAIS, CIVIS E COMERCIAIS
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HIERANQUIA
N.CONST., LEIS ORDINÁRIAS E ETC