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Administrativo aula 00 (poderes do Estado (Executivo (funções
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Administrativo aula 00
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poderes do Estado
Executivo
funções
- administrativa
- legislativa
- MSZP :forbidden: não exerce função judiciária
- CABM :check: - Executivo exerce jurisdição, porém com definitividade apenas no âmbito da própria Administração, formando a chamada coisa julgada administrativa
Legislativo
funções
- legislativa
- administrativa
- judiciária
Judiciário
funções
- juciária
- administrativa
- legislativa
são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si,
FEFE
Forma de Estado
- Federativo - descentralização política
- Unitário - centralização política
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição
SIGO preparado
HLM - Governo é a “expressão política de comando, de iniciativa, de fixação de objetivos do Estado e de manutenção da ordem jurídica vigente”.
Sistema de Governo
- presidencialista - presidente é chefe de Estado e de Governo e tem mandato com prazo fixo
- parlamentarista
-
FOGO no Remo
como ocorre a instituição e a transmissão do poder na sociedade e como se dá a relação entre governantes e governados
Forma de Governo
- República - eletividade e pela temporalidade dos mandatos do Chefe do Poder Executivo que deve prestar contas
- Monarquia - hereditariedade e vitaliciedade, com ausência de prestação de contas
-
Administração Pública
sentido
sentido estrito
todo o aparelhamento estatal voltado à execução das políticas públicas
- governo estabelece
- admin pública executa
sentido amplo
os órgãos superiores de governo que
exercem função política, da mesma forma que os órgãos, agentes e entidades que exercem função meramente administrativa
formal x material
formal, subjetivo ou orgânico
leva em conta o sujeito, isto é, quem
-
conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que tenham a incumbência de executar as atividades administrativas
material, objetivo ou funcional
abrange as atividades exercidas pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos da função administrativa do Estado
adota como referência o objeto, isto é, o que
introversa x extroversa
Administração extroversa
-
relações extroversas se fundamentam nos princípios da
supremacia e da indisponibilidade do interesse público.
administração pública em sentido material, objetivo ou funcional, que considera a natureza das atividades levadas a efeito pela Administração para atender as necessidades da coletividade
- polícia administrativa,
- serviço público,
- fomento e
- intervenção
Quando a Administração se relaciona com os administrados, pois nela existem ações externas, isto é,
que incidem para fora do núcleo estatal
-
Direito Administrativo
direito público
-
HLM
"É o conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar, concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado"
MSZP
"Ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agente e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública"
critérios
MSZP
-
negativo ou residual
compreende o estudo de toda atividade do Estado que não esteja compreendida na função legislativa ou na jurisdicional
teleogógico
sistema de princípios jurídicos e de normas que
regulam a atividade do Estado para o cumprimento dos seus fins, de utilidade pública
é o estudo especulativo da causa, da essência,
alcance ou fim das normas legais
-
do Poder Executivo
disciplina a organização e
a atividade do Poder Executivo, apenas
-
da Administração pública
conjunto de princípios que regem a Administração Pública, considerando suas atividades administrativas, os órgãos e pessoas jurídicas que a compõem, sua organização e suas relações com os particulares, enfim, regula seus direitos e obrigações por ocasião do desempenho da atividade administrativa
Escola legalista, exegética, empírica ou caótica
-
sinônimo de direito positivo, ou seja, conjunto de regras expressas em leis e regulamentos que tratam de Administração Pública nas suas relações internas e com os cidadãos
baseava-se no estudo das leis e demais normas e de sua interpretação pelos tribunais administrativos, órgãos alheios ao Poder Judiciário que eram encarregados de dirimir as contendas entre Administração e administrados
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objeto
Direito Administrativo descritivo
- originário do sistema francês
- preocupa-se em normatizar desde a estrutura dos órgãos públicos administrativos do Estado até os procedimentos necessários para o desempenho das suas atividades
abrange:
- Todas as relações internas à administração pública
- entre os órgãos e entidades administrativas, uns com os outros,
- e entre a administração e seus agentes;
- Todas as relações entre a administração e os administrados,
regidas pelo
- direito público
- ou pelo privado;
- As atividades de administração pública em sentido material exercidas por particulares sob regime de direito público,
- a exemplo da prestação de serviços públicos mediante contratos de concessão ou de permissão.
fontes
doutrina
- fonte secundária, indireta ou subsidiária
jurisprudência
- fonte secundária, indireta ou subsidiária
- não vincula decisões
:warning: se for súmula vinculante
- vincula
- é considerada fonte principal
-
costumes
- fontes secundárias, indiretas ou subsidiárias
- geralmente não escritas e não organizadas
critérios
Quanto ao procedimento de sua expedição:
Fontes legislativas (ex: lei ordinária)
Fontes jurisprudenciais (ex: súmula vinculante)
Fontes administrativas (ex: portarias)
Quanto à sua forma de manifestação na realidade:
Fontes escritas (ex: leis)
Fontes não escritas (ex: costume)
Quanto ao seu uso no caso concreto:
Fontes de aplicação obrigatória (ex: Constituição)
Fontes de uso opcional (ex: doutrina)
Quanto ao poder que emana dos mandamentos que contêm:
Fontes de normas vinculantes (ex: Constituição)
Fontes de normas indicativas (ex: jurisprudência administrativa no Brasil)
Quanto à sua hierarquia:
Fontes primárias (ex: Constituição)
Fontes secundárias (ex: resoluções)
Fontes subsidiárias (ex: doutrina)
sistema
Inglês
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decisões dos órgãos administrativos, em regra, não têm caráter conclusivo perante o Poder Judiciário
casos especiais
Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após se esgotarem as instâncias da Justiça Desportiva (é administrativa)
ato administrativo, ou a omissão da Administração Pública, que contrarie Súmula Vinculante só pode ser alvo de reclamação ao STF depois de esgotadas as vias administrativas
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mandado de segurança não é cabível quando "caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução"
em regra, é necessário o prévio requerimento administrativo para ficar caracterizado o interesse de agir em ações judiciais contra o INSS relativas à concessão de benefícios previdenciários
- não precisa exaurir as vias administrativas antes de ir ao Judiciário
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