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Agentes públicos (FUNÇÃO PÚBLICA (Conjunto de atribuições conferidas aos…
Agentes
públicos
FUNÇÃO PÚBLICA
Conjunto de atribuições conferidas aos órgãos,
aos cargos aos empregos ou diretamente aos agentes públicos.
Todo cargo ou emprego público possui função,
mas pode existir função sem cargo ou
emprego público.
A função sem cargo ou emprego é chamada de função autônoma e abrange duas situações:
a) função temporária:
exercida por servidores temporários.
b) função de confiança:
exercida exclusivamente por servidores públicos titulares de cargos efetivos, destinando-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Agentes administrativos
Exercem atividades administrativas.
Servidores públicos:
são os titulares de cargo público, efetivo ou em comissão, que se submetem ao regime jurídico estatutário.
Empregados públicos:
são os titulares de emprego
público, contratados sobre o regime da legislação trabalhista, CLT, cujo vínculo com a Administração possui natureza contratual, com predomínio das regras de direito privado.
Servidores temporários:
contratados por tempo determinado para “atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”. Os temporários não possuem cargo nem emprego público, exercendo apenas uma função pública. O vínculo com a Administração Pública é contratual (regime jurídico especial).
Agentes de fato
Pessoas investidas na função pública de forma emergencial (necessários) ou irregular (putativos). Seus atos devem ser convalidados (teoria da aparência).
Embora a investidura seja irregular, os agentes de fato trabalharam em suas funções, e, por isso, não há que falar em devolução dos recursos que receberam como retribuição pecuniária.
Conceito
Todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura
ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função com o Estado.
Agentes políticos
Elaboram políticas públicas e dirigem a Adm; atuam com liberdade funcional (ex: chefes do Executivo, ministros e secretários, membros do Legislativo, juízes, membros do judiciário, representantes diplomáticos membros do MP, e do TCU).
Agentes honoríficos
Prestam serviços relevantes ao Estado; em regra, não recebem remuneração (ex: mesários e júri).
Agentes delegados
Particulares que atuam em colaboração com o Poder Público; podem ser pessoas jurídicas (ex: concessionárias de serviços públicos, tabeliães, leiloeiros).
Agentes credenciados
Os agentes credenciados são aqueles que recebem da Administração Pública a incumbência de representá-la em determinado ato ou para praticar alguma atividade específica, mediante remuneração do Poder Público credenciante. (ex: pessoas de renome).
CARGOS PÚBLICOS
a) Provimento efetivo (concurso público) ou em comissão (livre nomeação e exoneração).
b) Ocupados por servidores públicos.
c) Regime jurídico estatuário.
d) Órgãos e entidades de direito público (adm. direta, autarquias e fundações públicas) -> RJU
e) Cargos em comissão: qualquer pessoa; % mínima de concursados prevista em lei.
EMPREGOS PÚBLICOS
a) Provimento mediante concurso público.
b) Ocupados por empregados públicos.
c) Regime jurídico celetista.
d) Órgãos e entidades de direito privado (EP, SEM e fundações de direito privado).