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RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO (CONCEITO (Consiste na obrigação de o…
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
CONCEITO
Consiste na obrigação de o Estado reparar danos (morais e materiais) causados a terceiros.
Resulta de condutas dos agentes públicos comissivas ou omissivas, lícitas ou ilícitas.
Agentes devem atuar na condição de agentes públicos.
A responsabilidade do Estado é objetiva:
o Estado responde pelos danos causados por seus agentes independentemente de culpa.
A responsabilidade do agente é subjetiva:
agente responde ao Estado, em ação regressiva, só se agir com dolo ou culpa.
Elementos da
responsabilidade
objetiva
Ato lesivo causado pelo agente público, nessa qualidade (não exige que o agente público tenha agido no exercício de suas funções, mas na qualidade de agente público).
Ocorrência de um dano patrimonial ou moral (Esse dano deve afetar um direito juridicamente tutelado pelo Estado, ou seja, o dano deve ser jurídico, e não apenas econômico).
Nexo de causalidade entre o dano e a atuação do agente (deve-se comprovar que foi a conduta estatal que causou o dano).
Alcança as
pessoas jurídicas
De direito público: todas (adm. direta, autarquias e fundações).
De direito privado prestadoras de serviço público: EP, SEM, fundações e delegatárias.
Estatais exploradoras de atividade econômica não.
Responsabilidade civil do Estado por ação ou omissão
Ação ->
responsabilidade objetiva -> teoria do risco administrativo.
Omissão ->
responsabilidade subjetiva -> teoria da culpa administrativa.
Prescrição
Ação de indenização: 5 anos.
Ação regressiva: imprescritível.
EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE
Culpa exclusiva da vítima (em caso de culpa concorrente, a responsabilidade é atenuada, proporcionalmente).
Caso fortuito e força maior (eventos externos).
Evento exclusivo de terceiros, inclusive multidões.
O ônus da prova é da Administração.
ATOS LEGISLATIVOS E JUDICIAIS
Responsabilidade do Estado por atos legislativos típicos:
1 - Regra: NÃO HÁ
2 - Exceção: pode haver em caso de:
3 - Leis com efeitos concretos;
4 - Leis declaradas inconstitucionais pelo STF.
Responsabilidade do Estado por atos jurisdicionais típicos:
1 - Regra: NÃO HÁ
2 - Exceção: pode haver em caso de erro judiciário, unicamente na esfera penal.
Teoria do risco administrativo
Basta a relação entre o comportamento estatal
e o dano sofrido pelo administrado para que surja a responsabilidade civil do Estado, desde que o particular não tenha concorrido para o dano.
Surge de dois aspectos: a) a atividade estatal gera um potencial risco para os administrados; b) é necessário repartir tanto os benefícios da atuação estatal quanto
os encargos suportados por alguns, pelos danos decorrentes dessa atuação (solidariedade social).
O Estado poderá eximir-se da reparação se comprovar culpa exclusiva do particular.
Teoria do risco integral
Não admitir causas excludentes da responsabilidade civil da Administração.
Mesmo que se comprove a culpa exclusiva do particular, ou nos casos de caso fortuito ou força maior, o Estado terá o dever de ressarcir o particular pelos danos sofridos.