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Área penal dos direitos fundamentais (Penas proibidas (XLVII- Formas…
Área penal dos direitos fundamentais
Mandamentos de criminalização
Ao legislador
Garantir os direitos contra 3°
XLI - Proteger atentados aos DF
XLII - RACISMO
Inafiançável
Imprescritível
Reclusão
Limitação da liberdade de expressão
XLIII - Tráfico de drogas,tortura , terrorismo e hediondos
Inafiançável
Sem graça ou anistia
XLIV - Grupos armados, civis ou militares, contra o Estado
Inafiançável
Imprescritível
XLV - Intranscendência da pena
Pena contra a pessoa
Não passa
XLVI - Formas
#
Privação liberdade
Perda de bens
Multas
Prestação social
Suspensão ou interdição dos direitos
Não taxativo :!!:
Pena contra o patrimônio herdado
Passa :check:
Individualização da pena
ajustar a pena
Grau de reprovabilidade da conduta
Características individuais do infrator
STF - S.V 26 :fire:
Julgou inconstitucional
Negar progressão de regime
Fere este principio
#
Penas proibidas
caráter preventivo ou repressivo
Dignidade da pessoa humana
Não vingativo
XLVII- Formas
morte
guerra declarada :check:
caráter perpétuo
máximo 30 anos
Trabalho forçado
Banimento
expulsão de estrangeiros :fire:
caso de atentado a
Segurança nacional
ordem política e social
tranquilidade
moralidade pública
economia popular
Aqui pode :check:
Cruéis
LVII - Presunção de inocência
Inocente até que prove
Trânsito em julgado
Acusador tem que provar
STF :fire:
Prisão cautelares
:check:
Preventiva
Flagrante
Temporária
Prisão em 2° instância
:check:
Equilibrio entre presunção e efetividade da jurisdição penal
LVIII - Civilmente indetificado
Não precisa se indentificar penalmente
salvo, lei 12.037
LIX - Ação penal privada subsidiária da pública
LXVI - Direito a liberdade
salvo
Flagrante delito
Crime de miltiar
ordem do juiz