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CULPABILIDADE (ELEMENTOS (:explode: Imputabilidade (Art. 27 - Menoridade,…
CULPABILIDADE
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ELEMENTOS
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:explode: Imputabilidade
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O código penal não diz quem tem capacidade.
Ele diz quem não tem. Arts. 26, 27 e 28.
"Art. 26 - Doença mental
É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinarse de acordo com esse entendimento." Critério biopsicológico.
Não será punido com reclusão, mas haverá uma medida de segurança de natureza terapeutica. Internação. Hospital de custódia.
Semi-imputabilidade
Art. 26.
Parágrafo único:
:warning: Parágrafo único A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
O autor que estiver nessa condição
será condenado, porém a pena será reduzida.
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