Irresponsabilidade: os membros do Ministério Público não são responsáveis por sua atuação funcional, não podendo responder civilmente pelos seus atos quando no exercício das suas funções institucionais (Porém, essa irresponsabilidade não tem caráter absoluto, pois caso se comprove que membro do Ministério Público agiu com dolo ou fraude, para omitir, retardar ou recusar uma atuação funcional, o membro poderá responder em âmbito administrativo, civil e penal).