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TEORIA GERAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS (CARACTERÍSTICAS (irrenunciabilidad…
TEORIA GERAL DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
EFICÁCIA
horizontal
rlç entre particulares
vertical
rlç Estado-indivíduos
TITULARIDADE
PF's
estrangeiros
ñ residentes
residentes
brasileiros
PJ's
DUPLA DIMENSÃO DOS DIR. FUNDAM.
objetiva
fundam. de todo orden. juríd.
produzem eficácia irradiantes
normas estruturantes do Estado
subjetiva
dir. exigíveis do Estado
DIR. DO HOMEM X DIR. FUNDAM. X DIR. HUMANOS
dir. fundam.
positivados em uma Constituição
válidos em dado momento histórico
dir. humanos
positivados em tratados intern.
pode haver dir. em tratados mas ñ na CF
primazia da norma + favorável
conflitos entre norma de dir. humanos e norma interna
dir. do homem
derivam da própria existência humana
ñ estão positivados
dir. naturais
GERAÇÕES/DIMENSÕES DE DIR. FUNDAM.
3ª ger.
fraternidade
dir. ao meio ambiente e do consumidor
dir. difusos
dir. transindividuais
4ª ger.
concretização da sociedade aberta do futuro
dir. à democracia, informação e pluralismo
manipulação genética (Norberto Bobbio)
2ª ger.
igualdade
dir. sociais, econômicos e culturais
liberdades positivas
atuação positiva de Estado
oferta de bens e serviços
pol. púb.
5ª ger.
dir. à paz
1ª ger.
liberdade
dir. de defesa
liberdades negativas
ñ é absoluta
dir. civis e pol.
plena
dever de abstenção do Estado
DIR. FUNDAM. X GAR. FUNDAM.
dir. fundam.
disposições declaratórias
gar. fundam
disposições assecuratórias
remédios constit.
CATÁLOGO
(gênero)
catalogados
(título II da CF)
dir. de nacionalidade
dir. pol.
dir. sociais
partidos pol.
dir. individuais
ñ catalogados
Ex.: princ. da anterioridade tributária
APLICAÇÃO
(art. 5º, p. 1º)
dir. e gar. fundam.
comando de otimização
normas têm aplicação imediata
ABERTURA MATERIAL
dir. e gar. expressos na CF ñ excluem outros
regras e princ. adotados
trat. intern.
rol ñ exaustivo
LIMITES
teo externa (relativa)
adotada no BR
ñ está expressa na CF
definição dos limites é um proc. externo àquele dir.
admite conflito entre dir. fundam.
princ. da harmonização
juízo de ponderação (sopejamento)
teo dos "limites dos limites"
núcleo essencial do dir.
intangível/intocável
aplicação do princ. da proporcionalidade
caso concreto
judiciário
é possível impor restrições a um dir. fundam.
teo interna
definição dos limites é um processo interno àquele dir.
ñ leva em conta fat. externos
conflito entre dir. fundam.
proporcionalidade
ñ há juízos de ponderação
CARACTERÍSTICAS
irrenunciabilidade
titular do dir. ñ pode dele dispor
exceção: autolimitação voluntária
Ex.:
reality shows
relatividade
dir. fundam. ñ são absolutos
imprescritibilidade
ñ se perdem c/ o passar do tempo
concorrência
podem ser exercidos cumulativamente
inalienabilidade
dir. inegociáveis
ñ têm conteúdo econômico-patrimonial
efetividade
máxima concretização
Ex.: acesso a medicamentos dado pelo judiciário
indivisibilidade
todo único/indivisível
proibição de retrocesso
especialmente aos dir. sociais
historicidade
proc. histórico de afirmação de dir.
universalidade
conj. mínimo de dir. atribuído a todos
HIERARQUIA DOS TIDH
(EC 45/2004)
NMC's fora da CF
Ex.: tratado sobre PCD
TIDH + rito ordinário
supralegal
ex.: Conv. Americana de Dir. Humanos
efeito paralisante sobre leis
art. 5º, p. 3º
TIDH's equivalentes às EC's
quórum qualificado
cada casa do CN
3/5 dos membros
2 turnos