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Direito coletivo do trabalho (acordo coletivo (prorrogação, revisão,…
Direito coletivo do trabalho
convenção coletiva
dentro de 8 dias da ass
deposito de uma via
departamento nacional do trabalho
nacional ou interestadual
órgãos regionais do
Ministério do Trabalho e Previdência Social
escrita
sem rasura
qtas vias forem as partes
uma via para registro
poderão celebrar federações e na falta confederações
categoria economica e profissional
dois ou mais sindicatos
assembleia especifica para esse fim
convocação
1º 2/3 dos associados
2º 1/3 ou 1/8 se tiver mais de 5000 membros
condições de trabalho
vigência após 3 dias do deposito
5 dias para a empresa fixar a convenção em local visivel
prazo máximo - 2 anos
prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial
depositado para fins de registro
aprovação em assembleia
mesmo órgão do instrumento original
passarão a vigorar 3 (três) dias
acordo coletivo
facultado aos sindicatos
categoria profissionais
uma ou mais empresas
âmbito da empresa
convocação
1º 2/3 dos interessados
2º 1/3 dos interessados
quantas vias forem os interessados
1 para registro
sem emendas e rasuras
escrito
8 dias para deposito da via ass
órgãos regionais do
Ministério do Trabalho e Previdência Social
Departamento Nacional do Trabalho
instrumento de caráter nacional ou interestadual
3 dias do deposito para vigência
em 5 dias os sindicatos fixarão visivelmente
sede
empresas
prazo máximo
2 anos
prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial
aprovação em assembleia
registro e deposito
mesmo órgão do instrumento original
passarão a vigorar 3 (três) dias