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Bens Jurídicos (Bens públicos e privados (Bens Públicos (Art. 100, CC -…
Bens Jurídicos
Bens públicos e privados
Bens Privados - art. 98, caput parte final, CC
Bens Públicos
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Art. 98, CC - critério da titularidade
Uso comum - art. 99, I, CC
rios, mares, estradas, ruas e praças
Uso especial: afetado ao funcionamento do órgão público - art. 99, II, CC
edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias
Dominical - art. 99, II, CC - o "resto"
Art. 100, CC - são inalienáveis:
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Art. 101, CC - Dominicais alienáveis com observância das exigências da lei
Art. 102, CC - todos são imprescritíveis - não sujeitos à usucapião
Art. 103, CC - uso comum pode ser:
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Art. 99, parágrafo único, CC - Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas - Bens dominicais
Enunciado 287, CJF - ... bens públicos pode ainda ser classificado como tal o bem pertencente a pessoa jurídica de direito privado que esteja afetado à prestação de serviços públicos
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