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Sociedades Não Personificadas (Sociedade em Conta de Participação (Art.…
Sociedades Não Personificadas
Sociedade em Conta de Participação
Art. 991, CC
Sócio Ostensivo
Exerce toda a atividade
Responsabilidade ilimitada
Exerce o objeto social
Sócio Participante/Oculto
Responsabilidade limitada
Pode fiscalizar
Não tem personalidade Jurídica
Não tem patrimônio próprio
Não tem nome empresarial
O contrato social somente tem efeito entre os sócios
Mesmo havendo o registro, não confere personalidade jurídica
Conhecida como sociedade secreta
Falência é dos sócios e não da sociedade
Quem vem a falir é o sócio ostensivo - dissolve a sociedade - crédito quirografário
Quem vem a falir é o sócio participante aplica-se as regras dos contratos bilaterais falido
Constituição
Independente de formalidade
Pode provar por todos os meios admitidos em direito
Art. 995, CC
Aplica-se as regras próprias
Subsidiariamente aplica-se as regras da sociedade simples
E a liquidação pelas regras da prestação de contas
Sociedade em Comum
Art. 990, CC
Responsabilidade dos sócios
2º - sócios que não contrataram pela sociedade
1º - Bens da sociedade + sócios que contrataram pela sociedade
Solidária e Ilimitada
Art. 989, CC
Art. 988, CC
Bens e dívidas são patrimônio especial
Sócios são titulares em comum
Art. 987, CC
Prova da existência da sociedade
Somente por escrito nas relações entre sócios
Entre sócios e terceiros
Entre sócios
Qualquer modo quando se tratar de terceiros
Art. 986, CC
Aplica-se subsidiariamente as regras das Sociedades Simples
SA's: têm regra própria - Lei 6.404/76
Não inscreveu seus atos constitutivos - Irregular
Não é elegível - não escolhe ser uma sociedade em comum. Situação momentânea - Irregular
Não tem personalidade jurídica