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Atos administrativos (10) - Extinção e convalidação (Outras formas de…
Atos administrativos (10) - Extinção e convalidação
Desfazimento do ato administrativo
Anulação
Vício
Legitimidade ou legalidade
Atos insanáveis
Devem ser anulados (vinculativo)
Ex tunc
Nulo
Não há direito adquirido, mas devem ser resguardados terceiros de boa fé
Mantidos os efeitos, não o ato
De ofício
Administração
Por provocação
Interessado
Judiciário
Afetar interesse do administrado
Procedimento administrativo (STF)
Art. 54 (processo administrativo). O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
Não te aplicação para atos que contrariem CF
Para vícios sanáveis ou insanáveis
Revogação
De ato válido, mas inoportuno
Para atos discricionários
Controle de mérito
Ex nunc
Todos os poderes revogam seus atos administrativos
Judiciário em função típica jurisdicional não revoga seus atos administrativos
Não pode ser revogados
Consumados
Vinculados
Que geraram direito adquirido
Que integrem procedimento
Por preclusão na etapa anterior
Quando exaure competência
Atos meramente administrativos (enunciativos em sentido estrito)
Certidões, etc.
Não são manifestação de vontade da administração pública
Meramente declaratórios
Cassação
Por descumprimento de requisitos
Outras formas de extinção
Natural
Por descumprimento dos efeitos
Ex. prazo
Subjetiva
Desaparecimento do beneficiário
Ex morte
Objetiva
Desaparecimento do objeto
Ex. interdição de estabelecimento que é extinto
Caducidade
Ato contrário a lei superveniente
Contraposição
Ato extingue anterior por ser oposto
Convalidação
Escola monista
Apenas uma espécie de ato inválido
Nulo
Qualquer defeito é insanável
Escola dualista
Nulos ou anuláveis
Condições
Defeito sanável
Sem lesão ao interesse público
Sem prejuízo a terceiros
Decisão discricionária