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Ato administrativo (7) - (Motivação (Teoria dos motivos determinantes…
Ato administrativo (7) -
Requisito de validade - Objeto
Conteúdo material do ato
Efeito jurídico imediato do ato
Ex. objeto do ato de exoneração é a própria exoneração
Vício
Insanável
Objeto impossível
Proibido pela lei
Ato praticado com conteúdo não previsto em lei
Ex. lei pune com 90 dias e ato pune em 100
Ato praticado com objeto diferente do que a lei prevê para aquela situação
Ex. lei prevê autorização, ato concede permissão
Diferenciação
Vício de motivo com incongruência entre fato e norma
Decorre de erro de interpretação
Em comento
Enquadramento correto, mas pratica ato com objeto que não corresponde
Mérito administrativo
Requisitos de validade dos atos vinculados
Todos os requisitos sempre vinculados
Requisitos de validade dos atos discricionários
Apenas motivo e objeto são discricionários
Não se admite aferição pelo judiciário
Pode aferir legalidade ou legitimidade
Judiciário anula o ato
Controle de mérito
Resulta na revogação, nunca anulação
Se foi ou não oportuno
Motivação
Difere do motivo do ato
Faz parte da forma
Se imotivado resulta em vício de forma
É a declaração escrita
Fundamento
Princípio da transparência
Publicidade
Indisponibilidade do interesse público
Cidadania
Deve ser prévia ou contemporânea ao ato
Salvo aceita posteriormente por comprovação de que estava presente na expedição do ato
Ex de atos que não necessitam
Nomeação para cargos em comissão e suas exonerações
Teoria dos motivos determinantes
Consiste em explicitar que a administração pública está sujeita ao controle administrativo e judicial relativo à existência e à pertinência ou adequação dos motivos
Tanto os atos discricionários quanto os vinculados
Se a motivação não for obrigatória e, ainda assim, se optar por motivar, devem estar presentes os requisitos, sob pena de nulidade