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Concurso público (Jurisprudência (Ser chamado (Dentro das vagas (direito…
Concurso público
Jurisprudência
veto de participação sem motivo
incostitucional
retirada de direito
Ser chamado
Dentro das vagas
direito subjetivo!
na validade
Salvo :warning:
depois do edital
fato imprevisivel
grave onerosidade ao órgão
Mesmo fora
Se forem desistindo
Adm agir de forma arbitraria
ex: chamar da lista do 2° con.
Mandado de segurança
Edital = lei do concurso
Validade
#
Prorrogada apenas na vigencia do primeiro prazo!
Especializações
pode haver por
Cargos
Regiões
etc
Realocar função
proibido servidor fazer outra
se fizer
indenização
Notas de cortes
Pode
maior eficiência
Eliminado
transito em julgado
presunção de inocência
Remarcação de provas
Motivos individuais
Não!
Salvo
Gestante
Previsto no edital
Deficientes
Editais devem prever a deficiencia
criterios objtivos
Deficiência independente do cargo :check:
salvo de incompatibilidade absoluta
Tatuagem
Pode
Salvo contra os principios da CF
Obstáculo
Natureza do cargo :check:
Aspectos subjetivos :red_cross:
Papel do judiciário
Não em mérito de correção/administrativo
salvo
Casos grosseiros = ilegalidade
Questão fora do edital
Ilegalidade :check:
Mas não o edital não precisa vir esmiuçado :warning:
Estudo de forma global
Requisito
Cargo efetivo
Emprego público
Exceções
Cargo em comissão
Contratação temporária
Agentes de saúde
contra epidemias
Cargos eletivos
Ex-combatentes
Validade
1° até 2 anos
++ 1, discricionariamente
mesmo periodo
#
Contagem da homologação
Outro concurso simultaneo?
Pode!
Chamar os antigos aprovas 1°
Inobservâncias dos procedimentos
Nulidade do ato
Punição ao servidor
Desligamento do beneficiario
Sem devolver nada
Enriquecimento sem causa do estado
Cota portador de deficiência
Quantidade
8112
Até 20%
D. 3298/99
Minimo 5%
Números quebrado
eleva 1 acima
Impossibilidade
ex: 2 vagas
Não tem cota!
Isonomia