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Direito Administrativo 001 (Conceito (Corrente legalista (Conjunto de…
Direito Administrativo 001
Estado
Instituição organizada
Social
Juridico
Politica
Personalidade Jurídica de Direito Público
Em qualquer caso
Submetido à Constituição
Possui Governo com soberania
Elemento formador do Estado
Estado de Direito
Doutrina Alemã do Séc. XIX
Tripartição dos Poderes
Legislativo
Judiciário
Executivo
Função Política
atos que não correspondem às funções tripartidas
Universalidade da Jurisdição
generalização do princípio da Legalidade
Administração Pública
Subjetivo
Conjunto de órgãos e agente estatais no exercício da função administrativa
Objetivo
Atividade Administrativa do Estado (defesa do interesse público)
Funções da Administração Pública
Ordenadora
Exercício do Poder de Polícia
Limitação da liberdade e propriedade Privada em favor do interesse público
Regulatória
Incentivo a setores sociais e atividades particulares estimulando o crescimento econômico do país
Prestacional
Prestação de Serviço Público
Controle
Poder-dever de verificar a correção e legalidade da Atuação Estatal
Direito Público
Conceito
Corrente legalista
Conjunto de legislação administrativa vigente no País
Critério do Poder Executivo
Regula as atividades do Poder Executivo
Critério das relações jurídicas
Disciplina a relação entre a Administração Pública e o Particular
Critério do Serviço Público
Tem por objeto a disciplina do Serviço Público
Critério Negativista
É administrativo o que não for do demais ramos do Direito
Teleológico ou Finalísitico
Sistema que regula as atividades estatais para o cumprimento dos seus fins
Critério Funcional
Ramo que estuda e analisa a disciplina normativa da função administrativa sendo exercida pelo Poder Executivo, Legislativo, Judiciário ou particulares por delegação.
Hely Lopes Meirelles
conjunto harmônico de princípios que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado
Fontes
Lei (Primária)
Jurisprudência (Primária ou secundária)
Doutrina (secundária)
Costumes Sociais (secundária quando influenciam na produção normativa)
Costumes Administrativos (fonte secundária - na ausência normativa)
Princípios Gerais de Dirieto
Pressupostos de Interpretação das Normas de Direito Administrativo
Desigualdade entre Administração e Administrados
Presunção de legalidade dos atos Adminsitrativos
Necessidade de poderes discricionários para atender ao interesse público.
Sistemas de Controle da Atuação Administrativa
Sistema Francês
Contencioso Administrativo
Sistema Inglês
Jurisdição Una
Utilizado pelo Brasil
Exceção - Justiça Desportiva (217 CF)