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LOA - art. 165, §8º, CF (Crédito adicional possibilita a alteração do…
LOA - art. 165, §8º, CF
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Art. 165, §5º, CF
A LOA compreenderá:
I - O ORÇAMENTO FISCAL
Poder Executivo, Judiciário e Legislativo da União
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III - O ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - art. 195, CF
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As receitas dos Estados, Distrito Federal e Municípios destinados á seguridade social não integram o orçamento da União
CF - veda a utilização sem lei específica dos recursos de orçamento fiscal e da seguridade social para suprimir necessidades ou déficit, bem como a consignação de crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada
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Crédito adicional possibilita a alteração do critério no curso da execução da LOA por antecipação de receita orçamentária - Princípio da orçamentário constitucional da exclusividade
Especial - novo recurso (art. 167, §2º, CF)
Extraordinário - excepcional (art. 167, §2º, CF)
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Suplementar - reforço (art. 167, V, CF)
Elaboração
Premissas
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Incorporação das repercussões de decisões geradas em
uma das instâncias, que afetam o desenvolvimento da
outra
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Elaboração do projeto, aprovação e execução da Lei
Orçamentária, realizadas de modo a evidenciar a
transparência da gestão fiscal
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Projeto da LOA encaminhado pelo chefe do P. Executivo até 31/08 (4 meses antes do término do exercício financeiro)
Devolvido pelo P. Legislativo ao Executivo até 22/12 (encerramento da sessão legislativa do exercício da sua elaboração)
Art. 167, §7º, CF
Função de:
Reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional