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Embarcações - CLT - art 248 (trabalho extraordinário (compensadas…
Embarcações - CLT - art 248
0 (zero) e 24 (vinte e quatro)
8 (oito) horas
comandante
modo
intermitente
nunca por período menor que 1 (uma) hora
modo contínuo
quarto nas máquinas, passadiço, vigilância e outros q prejudiquem a saúde
não maiores e
com intervalos não menores de 4 (quatro) horas
trabalho extraordinário
pagamento do salário correspondente
indivisíveis
compensadas
descanso
fim da viagem
dia subsequente
dia seguinte
dentro das do trabalho normal
conveniência do
serviço
fração
de hora como hora inteira