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ESTRUTURA CF (1°- PREÂMBULO (SERVE P/ DEFINIR (SINTETIZAR A IDEOLOGIA…
ESTRUTURA CF
1°- PREÂMBULO
ANTECEDE TEXTO CONSTITUCIONAL
SERVE P/ DEFINIR
INTENÇÕES LEGISLADOR CONSTITUINTE
ORIENTAR SUA INTERPRETAÇÃO
SINTETIZAR A IDEOLOGIA
EXPONDO VALORES ADOTADOS
OBJETIVOS PERSEGUIDOS
SEGUNDO STF
N É NORMA CONST. (N.C)
N DISPÕE FORÇA NORMATIVA
N TENDO CARÁTER VINCULANTE
2°- PARTE DOGMÁTICA
É O TEXTO CONSTIT.
PREVÊ
DIREITOS E DEVERES
CORPO PERMANENTE - ART 1° AO 250°
PQ N TEM CARÁTER TRANSITÓRIO
:warning: EMBORA
POSSAM SER MODIFICADAS PELO P.C.D
EMENDA CONSTIT.
3°- PARTE TRANSITÓRIA
VISA INTEGRAR ORDEM JURÍDICA
ANTIGA A NOVA
SUAS NORMAS SÃO
FORMALMENTE CONSTITUCIONAIS
PODE SER MODIFICADA
POR REFORMA CONSTITUCIONAL
SERVE COMO
PARADIGMA CONTROLE CONSTIT.