Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
LIMITES AO PODER DE TRIBUTAR, p.56 (Arts. 150, 151 e 152 da CF (Princípios…
LIMITES AO PODER DE TRIBUTAR, p.56
Arts. 150, 151 e 152 da CF
Princípios Const. Tributários = considerados limitações const. ao Poder de Tributar.
Tributo
= visa suprir os cofres públicos de recursos
Direito tributário
= almeja efetivar o
controle do poder de tributar
Pessoas Políticas não possuem
PODER DE TRIBUTAR
pois não têm
IUS IMPERIUM
do Estado.
Têm
COMPETÊNCIA
de tributar = determinadas por
normas const.
Cláusulas Pétreas
Previstas em toda extensão da CF.
Princípios limitativos CF.
Legalidade
Carta Magna 1215
Fundamento do D. trib.
Limita / não dá direito ao Estado
Exige-se tributo ou aumenta só por Lei
Regra = Lei Ordinária
Excessão
Lei Complementar
Por
maioria absoluta
a)
Impostos sobre grandes fortunas (
art. 153, VII, CF
)
d)
Contribuição Social-previdenciárias Residuais
(
art. 195, §4º CF, c/c art. 154, I, CF
)
b)
Empréstimo Compulsórios (
art. 148, I, II, CF
)
c)
Impostos residuais (
art. 154, I, CF
)
IMPORTANTE !!! matérias de L. Complementar não podem ser obj de Medida Provisória