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TRIBUTO p.44 (Direito Tributário (Nascimento, Vida, Dentro do D.…
TRIBUTO p.44
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Art. 3º CTN - Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Direito Autônomo = Indelegável --> Didaticamente, pois o Ordenamento é UNO.
Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá‐la: (...) II – a destinação legal do produto da sua arrecadação.