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Lei 11.416/06 (Atividades (art. 3º) (área administrativa - recursos…
Lei 11.416/06
Atividades (art. 3º)
área administrativa - recursos humanos, material e patrimônio (ensino fundamental)
área de apoio especializado - registro no órgão fiscalizador ou domínio de habilidades específicas (ensino médio)
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Atribuições (art. 4º)
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Analista Judiciário
atividades de planejamento; organização; coordenação; supervisão técnica; assessoramento; estudo; pesquisa; elaboração de laudos, pareceres ou informações e execução de tarefas de elevado grau de complexidade
§1º (MUITO COBRADO) - Execução de mandados e atos processuais externos - Oficial de Justiça Avaliador Federal
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