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Funções essenciais à justiça (3) - Ministério Público (Impedimentos…
Funções essenciais à justiça (3) - Ministério Público
Promotor natural
Objetivos
Assegurar não arbitrariedade em persecução penal
Robustecer a independência funcional e inamovibilidade
Exigências
Pessoa investida no cargo de promotor
Existência de órgão de execução
Lotação por titularidade e inamovibilidade do promotor do órgão de execução
Definição em lei das atribuições do cargo
Equipes especializadas de investigação do MP
Para melhor distribuir a promoção da justiça
Devem ser mantidas
Devem conter promotores inamovíveis
Exceções do afastamento arbitrário de promotor
Por razões decorrentes de férias ou licença
Relevante motivo de interesse público
Por impedimento ou suspeição
Na jurisprudência do STF
Pedido de arquivamento dos autos do inquérito policial por promotor e oferta de denúncia por outro indicado pelo PGR
Sem ofensa ao princípio
Ocorrência de opiniões colidentes manifestadas, em momentos sucessivos, por procuradores de justiça oficiantes no mesmo procedimento recursal
Sem ofensa ao princípio
Autonomia intelectual
Designação pelo PGJ, de outro promotor para substituir titular com a concordância deste
Deve ser motivado e razoável
Proposição de ação penal pelo PGR
Possibilidade de delegação ao Subprocurador Geral da República
Cabível ampliação dos poderes do PGR para atuar também no STJ
Requisito: Lei Complementar amplie
Garantias do MP
Institucionais
Autonomia funcional
MP não se submete a nenhum outro poder, apenas à CF, leis e autoconsciência
Autonomia administrativa
Capacidade de autogestão e autoadministração
Autonomia financeira
Elaborar proposta orçamentária respeitados os limites da lei
Dos membros
Vitaliciedade
Após período comprobatório de 2 anos
Inamovibilidade
Sem remoção ou promoção sem sua autorização ou solicitação
Irredutibilidade dos subsídios
Não assegura contra corrosão inflacionária (é apenas nominal)
Impedimentos
Receber honorários, percentagens ou custas processuais
Exercer advocacia
Não é absoluta
Art. 29 (ADCT)
§ 3º Poderá optar pelo regime anterior, no que respeita às garantias e vantagens, o membro do Ministério Público admitido antes da promulgação da Constituição, observando-se, quanto às vedações, a situação jurídica na data desta.
MPU podiam antes da CF
Participar de sociedade comercial
Exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo de magistério
Exercer atividade político-partidária
Receber auxílios e contribuições de
Pessoas físicas
Entidades públicas ou privadas
Exercer advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 anos
Exercer a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas
Teoria dos poderes implícitos
Poder de investigação criminal pelo MP
É legítimo
Requisito: atuação subsidiária
Não se pode inferir que haja exclusividade na investigação criminal da polícia