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Administração Pública - Art. 37, CF (Princípios - LIMPE (rol…
Administração Pública - Art. 37, CF
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XII - Vencimentos do P. legislativo e judiciário não poderão ser superior aos do p. executivo - somente na parte administrativa que estão presentes similar nos três poderes
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XV - Os subsídios e os vencimentos são irredutíveis, ressalvados os valores líquidos
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XVIII - Administração fazendária - arrecadação (da fazenda). Prioridade de funcionamento diante de outros setores
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§4º - Art. 15, CF - suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário - improbidade administrativa - Lei 8.429/92
§5º - São prescritíveis. Sanções. Ação de ressarcimento à administração pública - imprescritível. O que prescreve é o ato ilícito
§6º - Responsabilidade Civil Objetiva do Estado - pessoas jurídicas de direito público e privado respondem pelos danos de seus agentes (direito de regresso)
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§7º - Responsabilidade subjetiva: depende de culpa. Restrição para informações privilegiadas não serem repassadas
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§12 - Estado ou Distrito Federal - alterar constituição estadual para modificar e unificar os valores - arts. 38 e 41, CF