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Direito coletivo - Convenções OIT (Convenção 98 OIT (proteção contra…
Direito coletivo - Convenções OIT
Convenção 87 OIT
constituir sem autorização prévia,organizações de sua escolha, única condição: conformar com os estatutos das
mesmas.
autoridades públicas deverão abster-se de qualquer intervenção
não estarão sujeitas à
dissolução ou à suspensão por via administrativa
Convenção 98 OIT
proteção contra quaisquer atos
atentatórios à liberdade sindical em matéria de emprego
subordinar o emprego:
condição de não se filiar
não filiar-se
dispensar um trabalhador ou prejudicá-lo
virtude de sua filiação
fora das horas de trabalho
consentimento do empregador
proteção contra ingerência de umas e outras
organização de empregador e empregado
formação, funcionamento e administração
aplicação as forças armadas e à polícia será determinada pela legislação nacional.
por meio de convenções,
negociação entre empregador e empregado
não trata da situação dos funcionários públicos
Convenção 135 OIT
representantes dos trabalhadores
proteção contra atos que possam prejudica-los
licença
isenção as microempresas e empresas de pequeno porte
contribuição sindical patronal
ADI - STF