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Teoria Geral da Prova (Prova pericial (O laudo pericial deverá conter: (a…
Teoria Geral da Prova
Prova pericial
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Substituição da perícia por produção de prova técnica simplificada - de ofício pelo juiz ou a requerimento das partes
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Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:
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arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso
Ciente da nomeação, o perito apresentará em 5 (cinco) dias:
contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais
currículo, com comprovação de especialização
proposta de honorários
As partes serão intimadas, para querendo, apresentarem manifestação no prazo comum de 5 dias
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Quando a perícia for inconclusiva ou deficiente, o juiz poderá reduzir a remuneração inicialmente arbitrada para o trabalho
Somente um perito de cada área de conhecimento, salvo em casos complexos
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O perito protocolará o laudo em juízo, no prazo fixado pelo juiz, pelo menos 20 (vinte) dias antes da audiência de instrução e julgamento
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O perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 dias, esclarecer ponto:
sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público
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Se ainda houver necessidade de esclarecimentos mandará intimar o perito ou assistente técnico á comparecer em audiência de instrução e julgamento
O perito ou o assistente técnico será intimado por meio eletrônico, com pelo menos 10 dias de antecedência da audiência
Havendo uma segunda perícia de ofício pelo juiz ou a requerimento das partes, a segunda perícia não substitui a primeira, cabendo ao juiz apreciar o valor de uma e de outra
Prova testemunhal
Contradita: advogado informar ao juízo a imparcialidade de determinada testemunha. Antes de iniciar o respectivo depoimento
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Podem depor todas as pessoas, exceto:
Impedidas
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o que intervém em nome de uma parte, como o tutor, o representante legal da pessoa jurídica, o juiz, o advogado e outros que assistam ou tenham assistido as partes
o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade
salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito
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Incapazes
o que, acometido por enfermidade ou retardamento mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los, ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções
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o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam
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Salvo disposição especial em contrário, as testemunhas devem ser ouvidas na sede do juízo
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Confissão
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Pode ser anulada por meio de ação anulatória se decorrer de erro de fato ou coação, nos demais casos é irrevogável
Prova documental
Escrita, desenho, fotografia
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Inspeção judicial
Meio de prova que autoriza o juiz a ir ao encontro da parte, coisa ou bem. Acompanhado de perito ou não
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As partes têm sempre direito a assistir à inspeção, prestando esclarecimentos e fazendo observações que considerem de interesse para a causa
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Ônus da prova
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Réu: provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo
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Depoimento pessoal
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≠ de interrogatório: prerrogativa do juiz, pode ser de ofício. Busca esclarecimentos e não se aplica pena de confissão
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Ata notarial
Instrumento público realizada por tabelião. Ex.; extração de dados em redes sociais - art. 384, CPC