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Dir. Penal (DEFINIÇÃO, ASPECTOS ((Formal ou estáco (Conjunto de normas que…
Dir. Penal
DEFINIÇÃO, ASPECTOS
Formal ou estáco
Conjunto de normas que qualifica certos comportamentos humanos como infrações penais e fixa sanções a serem aplicadas
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Material
Comportamentos altamente reprováveis e danosos ao organismo social (sociedade), afetando bens jurídicos indispensáveis a sua conservação
Através desse aspecto que ocorre a proteção da vida, da liberdade, do patrimônio e etc
Sociológico ou dinâmico
Instrumento de controle social de comportamentos desviados. Visando assegurar a necessária disciplina e a convivência harmônica dos membros da sociedade
A função de controle social é intrínseca a todos os ramos do direito, :red_flag: devendo o Direito Penal atuar na falha deles
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CATEGORIAS DO DIR. PENAL
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Emergência
Clamor público. Ex.: tipifica algumas condutas como crime, Lei 8072/90 (crimes hediondos)
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Promocional
Usar o D. penal para afirmar políticas públicas, como transformação social
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FONTES DO DIREITO PENAL
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Formais
Instrumento, fonte de conhecimento ou cognição
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Mediata
Doutrina, costumes e princípios gerais
Costumes :warning:
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