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Procedimentos (Procedimento Comum (Audiência de Conciliação e Mediação -…
Procedimentos
Procedimento Comum
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Audiência de Conciliação e Mediação - art. 334, CPC
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Poderá ser realizada até duas audiências no período máximo de 2 meses entre elas, desde que necessária
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Realizado acordo, será homologado por sentença
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Respostas do Réu
Contestação - arts. 335 a 342, CPC
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Após a contestação, o réu somente poderá deduzir novas alegações quando:
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por expressa autorização legal, puderem ser formuladas em qualquer tempo e grau de jurisdição
Reconvenção - art. 343, CPC
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Autor substituto processual - réu afirma ser titular de direito em face do substituído e será proposta em face do autor, também como substituto processual
Revelia - arts. 344 a 346, CPC
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Estado ou situação fática com ausência da contestação ou apresentada intempestivamente por réu validamente citado
O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar
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