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RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO (Acao regressiva: (EstadoX agente publico…
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO
Atos da adm pub
Esse tipo de respons civil alcanca a adm publica dos 3 poderes
TEORIAS
TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA(excecao)
conduta(omissao de servico publico), nexo causal, resultado, + dolo ou culpa
ex buraco asfalto,
resp civil subjetiva
Causas excludentes:forca maior e caso fortuito, fenomenos da natureza, atos de multidao, atos de terceiro
TEORIA DO RISCO INTEGRAL(excecao da excecao)
nao existem excludentes
hipoteses: danos nucleares, danos ambientais, ataque terrorista em aeronave
resp civil objetiva
TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO(regra)
excludentes e atenuantes
tem que ter: conduta, resultado, nexo causal, NAO PRECISA DOLO CULPA
resp civil objetiva
quem: adm Direta, Adm Indireta Autarquia e Fund pub dir publico
pessoa Jur Dir Privado prestadora de servico publico(fund pub privada, empresa pub e sociedade economia mista
Concessionaria que prestam servico, permissionaria, autorizataria
Causas excludentes da responsabilidade do estado
: Força maior e caso fortuito, fenomenos da natureza, atos de multidoes, atos de terceiros, culpa exclusiva da vitima
Atenuante
: culpa concorrente da vitima ( divide o prejuizo)
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO ATOS LEGISLATIVOS LEI
Excecao: legislativo produz lei cuja execucao acarreta prejuizo a alguem e posterior lei declarada insconstitucional, o prejudicado tem direito de indenizacao
lei com destinatario determinado
Regra: nao cabe respons civil do estado
RESP CIVIL DO ESTADO ATOS JUDICIAIS
caso o juiz tome decisao com objetivo de prejudicar a parte, existe respons do Estado subjetiva
caso erro no processo judicial que prenda inocente, existem direito indenizacao, resp objetiva
caso a questao diz foi preso e depois absolvido entao nao ha responsabilidade
ja se a questao falar que foi preso e por ficar preso ele teve prejuizos e depois foi absolvido, entao existe a responsabilidade civil
REGRA nao ha respons civil pelos atos do juiz se ele esta convicto da sua decisao
ACAO REPARA DANOS
Acao judicial
Particular x Estado ( 5 anos) do evento
Acao regressiva:
EstadoX agente publico
fazer o agente indenizar o estado, mediante dolo ou culpa dele
o dever do prejuizo pode ser estendido aos herdeiros ate o valor da heranca
nao tem prescricao,
excecao: STJ prescreve 5 anos