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PRINCÍPIOS EXPRESSOS DA ADM. PÚB (art. 37 da CF) (LIMPE (publicidade…
PRINCÍPIOS EXPRESSOS DA ADM. PÚB
(art. 37 da CF)
REGIME JURÍD. ADMIN.
prerrogativas e restrições
o Estado deve satisfazer o interesse púb.
supremacia do int. púb.
deve respeitar a lei e os dir. e garantias
Ex.: cláus. exorbit., obrigações p/ atos unilat., desapropriação, poder de polícia
conflito: interesse público x privado
indisponib. do int. púb.
rlç. estrita c/ o princ. da legalidade
agentes púb. ñ são donos da Adm.
poder-dever de agir
Ex.: concurso-público, licitação, regras de alienação
sist. q dá ident. ao Dir. Admin.
observância obrigatória
todos os Poderes
todos os entes da federação
adm. púb. direta e indireta
LIMPE
moralidade
permite a anulação dos atos administrativos
independe da existência de lei q proíba conduta reprovada
atuação ética, honesta, pautada na probidade e na boa-fé
SV 13 (nepotismo0
publicidade
regra
ñ é elemento de formação do ato, e sim requisito de eficácia
transparência na Adm. Púb.
ñ é dever absoluto
exceções
segurança da sociedade e do Estado
publicidade x publicação
publicidade
sentido amplo
qq forma de publicação
publicação
sentido estrito
publicidade em meios oficiais
STF
admite divulgação da remuneração de servidor
exceção: CPF, endereço e ID
impessoalidade
finalidade
interesse público
igualdade/isonomia
tratamento isonômico
s/ privilégios e vedações
agentes atuam em nome do órg./entid.
vedação à promoção pessoal
impedimento/suspeição
eficiência
EC 19/98
reforma do Estado
organ. da Adm./ eficiência dos agentes públicos
produtividade e redução dos desperdícios
Ex.: avaliação de desempenho, flexibilidade da estabilidade, contrato de gestão, participação do usuário, escolas de governo etc.
presteza, perfeição e rendimento funcional
x legalidade
eficiência deve ser buscada dentro da lei
legalidade
administrados
podem fazer o q é permitido em lei
liberdade estrita/administ.
x reserva legal
situações expressas na CF q a lei em sentido estrito devem regular
subordina-se à lei
x legitimidade
compreende observância aos princ. da Adm. e ñ só às leis
lei em sentido amplo
exceções
chefe do P. Execut. pode impor restrições aos administrados
MP
estado de defesa
estado de sítio