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Pessoa Jurídica (Questões Polêmicas sobre desconsideração (Extingue a PJ?…
Pessoa Jurídica
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Aquisição - art. 45, CC
Adquire personalidade jurídica a partir do registro (constitutivo de direito com efeitos "ex nunc"). Precedido quando necessário da autorização do Poder Executivo (ex.: seguradoras - CNSP, instituições financeiras - Bacen. partidos políticos - TSE [art. 17, §2º, CF]).
Parágrafo único - decai em três anos o direito de anular ato constitutivo da PJ de direito privado por vício no ato a contar da inscrição no registro
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Teorias
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Teoria Menor - CDC (art. 28, §5º)
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Informativo 415, STJ
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Teoria maior - exige-se além da prova de insolvência a demonstração do desvio de finalidade ou a demonstração de confusão patrimonial
Conceito
Soma de esforços humanos (corporação) ou a destinação de patrimônio (fundação) constituída na forma da lei para atividade lícita com função social
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Princípio da Separação, Independência e Autonomia - Personalidade Jurídica
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Art. 1.052, CC
Sociedade Limitada - sócios respondem pelas quotas, mas pela integralização do capital respondem solidariamente
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Art. 48, CC - Administração coletiva - decisão por votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser o contrário
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Art. 47, CC - Obrigação da PJ nos limites do ato constitutivo
Art. 49, CC - Falta da administração da PJ - juiz a requerimento de interessado nomeará adm. provisório