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DOS ELEMENTOS E DO EFEITO DA SENTENÇA :pen: (são elementos essenciais da,…
DOS ELEMENTOS E DO EFEITO DA SENTENÇA :pen:
são elementos essenciais da
relatório com os nomes das partes, identificação do caso, a suma do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências no andamento do
fundamentação a fim de analisar as questões de fato e de direito
não se considera fundamentada a decisão judicial (interlocutória, sentença ou acórdão):
se limitar à indicação, reprodução ou paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou questão decidida
empregar conceitos jurÃdicos indeterminados, sem explicar sua incidência no caso
invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão
não enfrentar todos os argumentos deduzidos no
de, em tese, informar a conclusão adotada pelo julgador
se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos
deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento
dispositivo, em que o
resolverá as questões principais que as partes lhe submeterem
no caso de colisão entre normas, o
deve justificar o objeto e os critérios gerais da ponderação efetuada, enunciando as razões que autorizam a interferência na norma afastada e as premissas fáticas que fundamentam a conclusão
o mérito será resolvido acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, os pedidos formulados pelas partes
na
relativa a obrigação de pagar quantia, ainda que formulado pedido genérico, a decisão definirá a extensão da obrigação, o Ãndice de correção monetária, taxa de juros, exceto (também aplica-se quando o acórdão alterar a sentença):
não ser possÃvel determinar definitivamente o montante devido
a apuração do valor devido depender da produção de prova de realização demorada ou excessivamente dispiendiosa
nos casos acima, seguir-se-á a apuração do valor devido por liquidação
proibido a Ultra petita
ou extra petita ( além do que se solicitou ou em objeto diverso do que foi demandado)
se algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao
tomá-lo em consideração, de ofÃcio, devendo ouvir as partes antes de se decidir sobre a questão) ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão
publicada a
, o
só poderá alterá-la:
para corrigir-lhe, de ofÃcio ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculos
por meio de embargos de declaração
a decisão de condenar o
ao pagamento de prestação em
e a que determinar a conversão da prestação de fazer, de não fazer ou de dar coisa em prestação pecuniária valerão como tÃtulo constitutivo de hipoteca judiciária
a decisão produz hipoteca judiciária:
embora a condenação seja genérica
ainda que o credor possa promover o cumprimento provisório da
ou esteja pendente arresto sobre o bem do devedor
mesmo que impugnada por recurso datado de efeito suspensivo
a hipoteca judiciária poderá ser realizada mediante apresentação de cópia de
perante o cartório de registro imobiliário, independentemente de ordem judicial, de declaração expressa do
ou de demonstração de urgência
no prazo de
dias da data da realização da hipoteca, a parte informará ao juÃzo para intimar a outra parte para ciência do ato
a hipoteca judiciária implicará para o credor hipotecário, o direito de preferência, quanto ao pagamento, emrelação a outros credores, observada a prioridade no registro
sobrevindo a reforma ou a invalidação da decisão que impôs o pagamento da quantia, a parte responder, independentemente de culpa, pelos danos que a outra parte tiver sofrido em razão da constituição da garantia, devendo o valor da indenização ser liquidado e executado nos próprios autos.