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DA SENTENÇA E DA COISA JULGADA :fire: (não resolverá o mérito quando:…
DA SENTENÇA E DA COISA JULGADA :fire:
não resolverá o mérito quando:
indeferir a PETIN
~ficar parada por mais de
ano por negligência das partes
parte será intimada para suprir a falta no prazo de
dias, as partes pagarão proporcionalmente as custas
por não promover atos e diligências que lhe incumbir, o
abandonar a causa por mais de
dias
parte será intimada para suprir a falta no prazo de
dias, devendo o
pagar as despesas e honorários
ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do
conhecerá de ofÃcio a matéira em qualquer tempo e grau de jurisidição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado
existência de perempção, coisa julgada ou de litispendência
conhecerá de ofÃcio a matéira em qualquer tempo e grau de jurisidição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado
ausência de legitimidade ou de interesse processual
conhecerá de ofÃcio a matéira em qualquer tempo e grau de jurisidição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado
acolher a alegação de existência de convenção de
ou quando o juÃzo arbitral reconhecer sua compet~encia
homologar a desistência da
em caso de
da parte, a
for considerada instrnsmissÃvel por disposição legal
conhecerá de ofÃcio a matéira em qualquer tempo e grau de jurisidição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado
demais casos previstos no CPC
oferecida a contestação, o
não poderá, sem o consentimento do
, desistir da
ã desistência da
pode ser apresentada até a
oferecida a constetsção, a extinção do
por abandono de causa pelo
depende de requerimento do
interposta a apelação em qualquer dos casos acima, o
terá
dias para retratar-se
resolverá o mérito sempre que a decisão for favorável à parte a quem aproveitaria eventual pronunciamento da
sem resolução do mérito
o pronunciamento judicial que não resolva o mérito não obsta que a parte apresente novamente a
a propositura de nova
~dependerá da correção do vÃcio que levou Ã
sem resolução do mérito nos casos:
litispendência
indeferimento da PETIN
ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do
ausência de legitimidade ou de interesse processual
acolher a alegação de existência de convenção de
ou quando o juÃzo arbitral reconhecer sua compet~encia
a PETIN não será despachada sem a prova do pagamento ou depósito das custas e dos honorários
der causa , por
vezes, a
fundada em abandono de causa, não poderá propor nova
contra o
com o memso objeto, ficando ressalvada a possibilidade de alegar em defesa o seu direito
haverá resolução de mérito quando o
acolher ou rejeitar o pedido formulado na
ou na reconvenção
decidir, de ofÃcio ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição
a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se, podendo o
julgar liminarmente o pedido se verificar, desde logo, o ocorrência da prescrição ou da decadência
homologar:
reconhecimento do pedido formulado na
~ou na reconvenção
a transação
a renúncia à pretensão formulada na
~ou na reconvenção