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Sujeitos internacionais - Estados (3) (Intervenção (Formas (Diplomática,…
Sujeitos internacionais - Estados (3)
Órgãos do Estado nas relações internacionais
Chefe de Estado
Por excelência
Chefe de governo
Ministro das relações exteriores
Auxilia o chefe de Estado (ou governo)
Chefe hierárquico
Funcionários
Diplomáticos
Consulares
Missões diplomáticas
Extinção e sucessão
Pelo desaparecimento de um dos seus elementos
Extinção
Parcial
Transformação que não retire a personalidade jurídica
Princípio da continuidade do Estado
Ainda que com roupagem diversa, Estado deve continuar existindo
Total
Um dos elementos constitutivos desaparece
Modos de extinção
Anexação total
Estado é absorvido por outro
Parcial
Redução da soberania
Perda de parte do território e população
Desmembramento
Estado e dois ou mais
Estado originário é extinto
Fusão
Novo Estado
Sucessão
Substituição por Estado sucessor
Objetivo
Proteger as relações jurídicas dos Estados
Em matéria dos tratados
Teorias
Sucessão automática
Tratados concluídos pelo predecessor passam a valer automaticamente
Tábula rasa
Não se obriga o Estado a aplicar tratados anteriormente em vigor em seu território
Em relação à nacionalidade
Novo Estado integra habitantes com nova nacionalidade
Direito de opção dos habitantes
Transferência
Bens públicos
Automática
Bens privados
Mediante pagamento
Arquivos
Sem pagamento de compensação
Direitos e deveres
Direitos
Fundamentais
Igualdade
Liberdade
Planos
Interno
Externo
Respeito mútuo
Direito de defesa e conservação
Compreende todas as medidas necessárias
Direito de comércio internacional
Secundários
Deveres
Fundamento
Necessidade de coexistência
Morais
Assistência mútua
Jurídicos
Decorrentes de tratados
Intervenção
Violação do direito internacional
Caracterização
Pressupostos
Estado de paz
Ingerência nos assuntos internos e/ou externos
Ato praticado compulsoriamente
Finalidade de impor a vontade
Ausência de consentimento do que sofre o ato
Devem ser razoáveis e proporcionais
Formas
Diplomática
Por representações verbais ou escritas
Armada
Pelas forças armadas
Individual ou coletiva (quando por um ou mais Estados
Direta (ingerência efetiva) ou indireta (para repelir intervenção)
Clara ou oculta
Política ou não
Doutrinas
Monroe
Não intervencionista (proeminantemente)
Quando os interesses americanos assim determinavam ou quando a intervenção era contrária às suas aspirações
Intervencionista
Estados Unidos intervieram nos Estados latino-americanos
Drago
Não intervencionista
Proibida a cobrança coercitiva de dividas mediante a intervenção individual de um Estado
Imunidades
De jurisdição
Estado não pode ser submetido à jurisdição interna de outro
Concepção
Absolutista
Flexibilizada
Ato de natureza eminentemente pública (iuri imperii)
Faz jus à imunidade
Ato privado (de gestão)
Não faz jus
Relativa
Princípio costumeiro
Brasil nos atos de gestão
Entendimento do TST
Direito do Estado
Ações movidas contra Estados estrangeiros no Brasil
Devem ser citados para manifestar se aceita jurisdição estrangeira ou não
De Execução
Bens do Estado não podem ser objetos de execução
É absoluta
Brasil
Exceções
Renúncia do Estado estrangeiro
Consentimento de sujeitar-se à jurisdição estrangeira não implica em renúncia à imunidade de execução