Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Responsabilidade - Excludentes (Caso fortuito ou força maior (Conceito,…
Responsabilidade - Excludentes
Não colocação do produto no mercado e ausência de defeito
Produto perigoso não é defeituoso (Ex. cigarro)
Não se deve confundir dano moral com mero aborrecimento inerente ao dano material
Ampliação atual na jurisprudência de dano moral por perda de tempo útil que causa aborrecimento relevante
Culpa ou fato exclusivo de terceiro
Fator obstante do nexo de causalidade
Terceiro
Deve ser estranho à relação jurídica estabelecida
Sem
Relação de confiança
Pressuposição entre terceiro e fornecedor ou prestador
Ex. enfermeira que utiliza doze excessiva de medicamento
Ex. transportador culpa o carro que bateu em seu caminhão
Não cabe para o transporte de pessoas
Culpa ou fato exclusivo do próprio consumidor
Quando desrespeita normas de utilização do produto
Quando frequentador de casa noturna causa exclusivamente a confusão
Correntista bancário não guarda devidamente o produto
Caso fortuito ou força maior
Conceito
Caso fortuito
Imprevisível
Força maior
Previsível, mas inevitável
Correntes
Rol de excludentes é taxativo
É caso de excludentes, pois são fatores obstativos gerais
Ruptura do nexo causal
Diferenciação
Fortuito interno
Responsabilidade não deve cair sobre a vítima
Relação com o negócio desenvolvido
Não exclui responsabilização civil
STJ
Assalto em banco
Ingressa no risco do negocio (ou empreendimento)
Banco responde até o local do seu estacionamento
Fortuito externo
Estranho ao negócio
Exclui dever de indenizar
Ex. assalto a mão armada em ônibus
Estacionamentos em geral não respondem por roubo, apenas furto
STJ
Assalto à shopping e a supermercado
Fortuito interno
Não implica caso fortuito ou força maior
Não é imprevisível ou inevitável
Homicídio em cinema de shopping
Fortuito externo
Riscos do desenvolvimento
Descobertos posteriormente
Não são conhecidos pelas ciências
Não excluem dever de indenizar (responsabilidade é objetiva)
Relaciona-se com o fato do produto
Fato concorrente do consumidor
Atenuante de responsabilidade no CCB
Atenua na responsabilidade objetiva (en. 459 - V jornada de Direito Civil)
A concorrência é de causas, não de culpa (nexo causal, portanto)