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INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL (PRINCÍPIOS resumo (unidade (CF deve ser…
INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL
INTÉRPRETES
teo da sociedade aberta dos intérpretes
Peter Häberle
todos q vivenciam a CF
CORRENTES
interpretativismo
(interpretacionismo)
interp. direta
preceitos expressos
preceitos claramente implícitos
ñ-interpretativismo
aplicação de valores substantivos
Ex.: justiça, igualdade, liberdade etc
ativismo judicial
transcende o q diz a norma
CONSTITUIÇÃO ABERTA
Canotilho
sist. aberto de princípios e regras
tipos de normas juríd.
se adapta c/ a evolução da sociedade
interp. modifica
interp. evolutiva
mutação constitucional
processo informal de mudança da CF
texto permanece mas interp. muda
MÉTODOS
resumo
hermenêutico-concretizador
(Konrad Hesse)
pré-compreensão da norma
1º norma, dps problema
prevalência da norma sobre o problema
círculo hermenêutico
integrativo ou científico-espiritual
(Rudolf Smend)
ordem de valores subjacentes ao texto da CF
espírito da CF
tópico-problemático
(Theodor Viehweg)
prevalência do problema sobre a norma
interp. tem de ter caráter prático
normativo-estruturante
(Friedrich Müller)
texto + contexto social
norma juríd. difere do texto
texto é apenas a ponta do iceberg
jurídico
(hermenêutico clássico)
interp. conforme a lei
lógico (sistemático)
teleológico (finalidade)
histórico
genético (origem)
gramatical (literal/textual)
valoriza o texto constit.
PRINCÍPIOS
resumo
harmonização
(concordância prática)
colisão entre dir. fundam.
juízo de ponderação
prevalência de um princ. sem sacrificar totalmente o outro
conflito entre princípios
efeito integrador
slçs. q favoreçam
integração pol. e social
reforço da unid. pol.
conformidade funcional
(justeza ou correção funcional)
separação de poderes
ñ se pode subverter o esquema organizatório previsto na CF
repartição de competências
força normativa da Constit.
tem de regular a vida no Estado
slçs. q possibilitem a atualização/permanência das normas
garantir um mínimo de eficácia
garantir > aplicabilidade
máxima efetividade
(eficiência ou interpretação efetiva)
busca > efetividade social possível
normas concretizadas na prática
princip. na aplicação de dir. fundam.
unidade
CF deve ser interpret. como um todo único
ñ há antinomias reais na CF; só aparentes
devem ser evitadas contradições
ñ há no BR NCO's inconstitucionais
INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO
objetivo
preservar a validade das leis
evita q sejam declaradas inconstit.
aplicação
normas polissêmicas (plurissignificativas)
mais de um sentido
atribuir sentido à norma q melhor a compatibilize c/ a CF
técnica de interp. das leis
técnicas
c/ rdç. de texto
compatibiliza + suprime texto
s/ rdç. de texto
compatibiliza s/ qq alteração
concessiva
fornece sentido
excludente
aponta o sentido q ñ deve prevalecer