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Nacionalidade - Art. 12, CF (Art. 12, §1º, CF (Portugueses + residência…
Nacionalidade - Art. 12, CF
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Regra
Não há distinção entre nato e naturalizado (direitos e deveres) - art. 12, §2º, CF
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Cargos privativos à brasileiro nato - art. 12 §3º, CF
1- Art. 103-B, §1º, CF - Presidente/Vice do CNJ (Presidente do STF e Vice do STF
2- Art. 119, parágrafo único, CF - Presidente/Vice do TSE (Ministros do STF)
Art. 12, §1º, CF
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Terão os mesmos direitos dos brasileiros natos caso tenha reciprocidade com os brasileiros residentes permanentemente em Portugal
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Perda da Nacionalidade - art. 12, §4º, CF
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