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Bens Públicos (Bens públicos em espécie (Terrenos de marinha e seus…
Bens Públicos
Bens públicos em espécie
Terras tradicionalmente ocupadas por índios: propriedade da União. Os índios têm título de usufruto permanente da terra e suas riquezas
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Terrenos reservados e seus acrescidos: terrenos banhados pelos rios ou lagoas navegáveis que não sofram influência das marés - até 15 metros para dentro da terra, contados a partir da linha média das enchentes ordinárias - regra - pertencem aos Estados
Terrenos de marinha e seus acrescidos (mar, rios, lagoas que sofram influência das marés) - até 33 metros da linha do preamar médio
Terrenos acrescidos: áreas de terra que se formam natural ou artificialmente, em complementação, para dentro do mar, ou lagoas ou rios navegáveis que sofram influência das marés, em seguimento ao terreno da marinha, sem limite de extensão
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Faixas de fronteira: áreas de terras limítrofes com outros países, numa extensão de 150 km
Terras devolutas: todas as áreas de terras públicas que não têm determinação quanto à sua extensão, não são discriminados na sua extensão
Ação de discriminação: procedimento judicial específico para demarcar a extensão da terra devoluta, que deixará de ser terra devoluta após a demarcação, assumindo o caráter de terra pública stricto senso
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Uso dos bens públicos
Uso anormal - não compatível com sua destinação pública, porém, sem eliminar essa destinação. Ex.: barracas nas praias
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Uso privativo ou especial de bens afetados- atribuído em caráter exclusivo a um particular. Ex.: ilhas particulares, terrenos de marinha
De bens afetados - possível quando o particular estiver portanto título jurídico de direito público. São eles:
Permissão de uso: ato unilateral, discricionário e precário. Predomina o interesse público, precedida de licitação. Pode ser revogada a qualquer tempo, porém, sempre ensejará indenização pelos prejuízos provados. Ex.: banca de revistas e jornais
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Concessão de uso: contrato administrativo, celebrado por tempo certo ou determinado. Facultado o uso de determinado bem público em caráter especial, mediante pagamento de determinado valor, geralmente vultuoso. Ex.: lojas em aeroportos, cemitérios, lanchonete em rodoviárias.
Autorização de Uso: ato administrativo unilateral, discricionário e precário. Revogada a qualquer tempo, sem necessidade de indenização. Predomina o interesse do particular
Autorização simples: não existe qualquer condição. Revogada a qualquer tempo, sem indenização
Autorização qualificada: existe condições, inclusive a prazo certo. Revogada a qualquer tempo, porém, mediante indenização ao particular pelos prejuízos que tiver
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Conceito
Bens móveis, imóveis, corpóreos ou incorpóreos que compõe a dominialidade Pública, sendo a titularidade das Pessoas Jurídicas de Direito Público
Obs.: Bens das Sociedades de Economia Mista e Empresas Públicas exploradoras de atividade econômica não são considerados bens públicos, portanto, são prescritíveis, penhoráveis, alienáveis e oneráveis
Art. 98,CC - Titularidade
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