Demissão (art. 132) - arts. 117, IX a XVI: apenas a perda do cargo). Art. 117, IX e XI: retorno ao serviço público por 5 anos. Art. 132, I, IV, VIII, X e XI: demissão a bem do serviço ou qualificada - proíbe a qualquer tempo o retorno ao serviço público federal
Casos de demissão
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ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem
incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição
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acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas
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