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Pessoa jurídica de direito privado (Fundações: (2 formas para instituir…
Pessoa jurídica de direito privado
Associações:
Estatuto deve ter nome, sede, forma de gestão, como irá dissolver...
Assembleia Geral é seu orgão máximo
Art 56
- qualidade de associado é intransmissível
Art 55-Art 61
Fundações:
Podem ser de caráter privado e público
Pode ter 1 ou + fundadores (quem destina patrimônio a ela)
atividade de assistência social, cultural, educação, pesquisa
Art 62
Pode ser criada por testamento ou escritura pública
MP fiscaliza o ato de criação
2 formas para instituir
Direta:
quando o prórpio instituidor o faz cuidando pessoalmente da elaboração dos estatutos
Fiduciária:
pessoa designa os bens mas não se envolve com a elaboração dos estatutos (
Art 65
)
Lei 13.151/ 2015:
podem ser remunerados
Art 63:
bens da fundação sem bens suficientes são doados p/ outra fundação com mesmo objetivo
Organizações religiosas:
é garantida pela CF
Partidos políticos:
Lei 9096/95/ Art 3 CC
Eireli
: pessoa jurídica de uma pessoa natural, responsabilidade limitada, deve ter capital mínimo de 100 sal min (
Art 980-A CC
) tem proteção da personalidade jurídica
Desconsideração da personalidade:
Art 50
, jurisprudência deu voz, no
CDC art 28
porque pessoas usavam empresas para enriquecer mas não arcavam com as responsabilidades
Extinção da PJ:
Convencional:
quando os sócios desejam
Administrativa:
cassação da empresa porque não executa atividade que se destina, atividade ilegal
Judicial:
por iniciativa de alguma das partes que quer extinguir