PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO

ESPÉCIES

dimensões

momento

histórico (fundacional)

pós-fundacional (revolucionário)

material

formal

qd as normas são positivadas

decisão de editar a CF

valores definidos

PCD

jurídico

possui limitações

fruto do originário

condicionado

temporais

formais

materiais

circunstanciais

cláusulas pétreas

Estado federativo

separ. de pod.

voto: direto, universal, secreto e periódico

dir. e gar. indiv.

ñ há na CF/88

rito rígido

não pode ter EC

est. de sítio

interv. fed.

est. defesa

NOVA CONSTITUIÇÃO

efeitos

revogação

revogação integral da CF anterior

recepção

normas infraconstitucionais materialmente compatíveis

status estabelecido pela nova CF

normas infraconstitucionais materialmente incompatíveis

inconstitucionalidade superveniente

ñ aceita no BR

lei anterior se torna contrária inconstitucionalmente face a uma nova CF

tese da desconstitucionalização

ñ aceita no BR

normas da CF pretérita recepcionadas como leis (normas infraconstitucionais)

Ex.: seria possível c/ determinação expressa da CF/88

situações específicas

vacatio legis (vacância temporal)

dir. pré-constit. inconst. face à CF pretérita

promulgação de EC's

alteração de repartição de competências

repristinação

ressurreição de norma revogada por CF anterior por ser constitucional em rlç à nova CF

ñ há, salvo determinação expressa

revoga ou recepciona

normas materialmente incompatíveis

norma ñ pode ser recepcionada

ñ pode ser recepcionado

recepção possível

se transferência for de ente de > grau p/ de <