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PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO (PCD (possui limitações (temporais (ñ há na…
PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO
ESPÉCIES
dimensões
material
decisão de editar a CF
valores definidos
formal
qd as normas são positivadas
momento
histórico (fundacional)
pós-fundacional (revolucionário)
PCD
jurídico
possui limitações
temporais
ñ há na CF/88
formais
rito rígido
materiais
cláusulas pétreas
Estado federativo
separ. de pod.
voto: direto, universal, secreto e periódico
dir. e gar. indiv.
circunstanciais
não pode ter EC
est. de sítio
interv. fed.
est. defesa
fruto do originário
condicionado
NOVA CONSTITUIÇÃO
efeitos
revogação
normas infraconstitucionais materialmente incompatíveis
inconstitucionalidade superveniente
ñ aceita no BR
lei anterior se torna contrária inconstitucionalmente face a uma nova CF
revogação integral da CF anterior
tese da desconstitucionalização
ñ aceita no BR
normas da CF pretérita recepcionadas como leis (normas infraconstitucionais)
Ex.: seria possível c/ determinação expressa da CF/88
recepção
normas infraconstitucionais materialmente compatíveis
status
estabelecido pela nova CF
situações específicas
vacatio legis
(vacância temporal)
norma ñ pode ser recepcionada
dir. pré-constit. inconst. face à CF pretérita
ñ pode ser recepcionado
promulgação de EC's
revoga ou recepciona
normas materialmente incompatíveis
alteração de repartição de competências
recepção possível
se transferência for de ente de > grau p/ de <
repristinação
ressurreição de norma revogada por CF anterior por ser constitucional em rlç à nova CF
ñ há, salvo determinação expressa