PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO
ESPÉCIES
dimensões
momento
histórico (fundacional)
pós-fundacional (revolucionário)
material
formal
qd as normas são positivadas
decisão de editar a CF
valores definidos
PCD
jurídico
possui limitações
fruto do originário
condicionado
temporais
formais
materiais
circunstanciais
cláusulas pétreas
Estado federativo
separ. de pod.
voto: direto, universal, secreto e periódico
dir. e gar. indiv.
ñ há na CF/88
rito rígido
não pode ter EC
est. de sítio
interv. fed.
est. defesa
NOVA CONSTITUIÇÃO
efeitos
revogação
revogação integral da CF anterior
recepção
normas infraconstitucionais materialmente compatíveis
status estabelecido pela nova CF
normas infraconstitucionais materialmente incompatíveis
inconstitucionalidade superveniente
ñ aceita no BR
lei anterior se torna contrária inconstitucionalmente face a uma nova CF
tese da desconstitucionalização
ñ aceita no BR
normas da CF pretérita recepcionadas como leis (normas infraconstitucionais)
Ex.: seria possível c/ determinação expressa da CF/88
situações específicas
vacatio legis (vacância temporal)
dir. pré-constit. inconst. face à CF pretérita
promulgação de EC's
alteração de repartição de competências
repristinação
ressurreição de norma revogada por CF anterior por ser constitucional em rlç à nova CF
ñ há, salvo determinação expressa
revoga ou recepciona
normas materialmente incompatíveis
norma ñ pode ser recepcionada
ñ pode ser recepcionado
recepção possível
se transferência for de ente de > grau p/ de <