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CONSELHO DE DISCIPLINA - PROCEDIMENTOS (PRESCRIÇÃO (6 anos da data em que…
CONSELHO DE DISCIPLINA - PROCEDIMENTOS
dia, hora e local designados com antecedência
presença do acusado em todas as sessões, exceto a do relatório
presidente lê e autua os documentos da nomeação do CD, ordena a qualificação e interrogatório do acusado e junta todos os documentos que ele oferecer
todos os membros do CD e o acusado assinam tudo
após interrogatório, acusado tem 5 DIAS para oferecer as razões por escrito. CD deve fornecer o libelo acusatório com relato dos fatos e descrição dos atos
o CD por inquirir o acusador ou receber por escrito seus esclarecimentos, ouvindo, depois o acusado
prazo de 30 DIAS da nomeação para conclusão e remessa do relatório
Realizada todas as diligências, o CD irá deliberar em sessão secreta sobre o relatório
Relatório deve ser remetido à autoridade nomeante do CD
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relatório será elaborado pelo escrivão, decidido por maioria e assinado por todos
relatório decidirá
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voto vencido pode, facultativamente, justificar por escrito
autoridade nomeante pode prorrogar por mais 20 DIAS por motivos excepcionais
o acusado pode requerer todas as provas permitidas pelo CPPM
cartas precatórias serão efetuadas por intermédio da autoridade militar ou, se não houver, pela autoridade judiciária local
praça da reserva remunerada ou reformado e não localizado ou não comparece após intimado por escrito = intimação publicada em órgão de divulgação na sua área de domicílio e o processo corre a revelia
os membros podem reperguntar o solicitante e as testemunhas sobre o objeto da acusação e propor diligências
PRESCRIÇÃO
6 anos da data em que o ato foi praticado
tempo de prescrição do CPM quando for crime