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CONSELHO DE DISCIPLINA (ATOS (acusada oficialmente por qualquer meio…
CONSELHO DE DISCIPLINA
OBJETIVO
julgar incapacidade dos Guarda-Marinha, Aspirantes e demais praças com estabilidade para permanecerem na ativa
julgar incapacidade dos Guarda-Marinha, Aspirante e demais praças reformados ou reserva remunerada em permanecer na inatividade
ATOS
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afastada do cargo por incompatibilidade com o mesmo ou com o exercício das funções militares, salvo se o afastamento for consequências do processo
condenada por crime doloso (exceto os relativos a segurança do Estado), por tribunal civil ou militar, a pena restritiva de liberdade até DOIS anos
pertencente a partido político ou associação, suspenso ou dissolvido por lei ou decisão judicial ou que exerçam atividades prejudiciais ou perigosas à segurança nacional
pertencer = inscrito como membro, prestar serviços, angariar valores , realizar propaganda da doutrina, colaborar de qualquer forma de modo inequívoco ou doloso
NOMEAÇÃO
Oficial-General com função de comando, direção ou chefia mais próximo em subordinação direita
Comando do Distrito Navalm, Região Militar ou Zona Aérea a qual o praça da reserva ou reforma está vinculado
Comandante, Diretor, Chefe ou autoridade para as demais praças
COMPOSIÇÃO
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não podem fazer parte
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oficiais que tenham grau de parentesco consanguíneo ou afim na linha reta e até 4º graus (colateral ou de natureza civil) com o acusador ou acusado
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ACOMPANHAMENTO
OFICIAL
Indicado pelo acusado, quando ele quiser, para orientação em sua defesa
designado pela autoridade nomeante, em casos de revelia