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Hermenêutica constitucional (1) (Regras e princípios (distinção) (Grau de…
Hermenêutica constitucional (1)
Diferenciação
Reforma constitucional (alteração formal)
Mutação constitucional (alteração informal)
De significado e sentido
Nova percepção do Direito
Releitura do ético ou justo
Mudança da realidade fática
Deve ser respaldada pela soberania popular
Mecanismos
Interpretação (judicial e administrativa)
Atuação do legislador
Costumes constitucionais
Regras e princípios (distinção)
Graus de abstração
P
Maior
Grau de determinabilidade na aplicação do caso concreto
P
Carecem de mediações concretizadoras
R
Suscetíveis de aplicação direta
Caráter da fundamentalidade no sistema de fontes de direito
P
Fundamentalidade devido à sua posição hierárquica
Proximidade da ideia de Direito
P
Exigem justiça
R
Conteúdo meramente funcional
Natureza
P
Fundamento de regras
R
Subsunção (all or nothing)
P
Ponderação ou balanceamento
Mandamentos ou mandados de otimização (Alexy)
Satisfeitos em graus variados
Distinção é qualitativa, não de grau
Derrotabilidade das regras
Não são superadas com facilidade
Requisitos
Materiais
Coerência
Superação no caso concreto não pode prejudicar a aplicabilidade da regra para outros casos
Procedimentais
Justificativa condizente
Incompatibilidade x finalidade subjacente
Afastamento não pode causar insegurança jurídica (direito individual não pode afetar a justiça geral)
Fundamentação condizente
Razões de superação exteriorizadas
Comprovação condizente
Mera alegação não supera a regra
Normas de segundo grau (postulados normativos)
Normas metódicas
Critérios para aplicação do Direito
Postulados
Inespecíficos
Ponderação
Concordância prática
Proibição de excesso
Específicos
Igualdade
Razoabilidade
Proporcionalidade