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Prescrição e decadência (1) (Prescrição (Causas impeditivas (Incapacidade…
Prescrição e decadência (1)
Decadência
Decadência (caducidade)
Perda da possibilidade de obter vantagem jurídica e garanti-la judicialmente, em face do não exercício oportuno
No trabalho
Propositura de inquérito para apuração de falta grave de empregado estável
30 dias
Prazo aberto ao empregado, durante o curso de seu contrato, para proceder à operação retroativa pelos depósitos de FTGS relativas ao período anterior à CF/88
Prescrição
Tipos
Aquisitiva (usucapião)
Na sucessão trabalhista
Por tempo prolongado - uso pacífico
Extintiva
Causas impeditivas
Incapacidade absoluta
Se superveniente é suspensiva
Ausência do país em serviço para União, Estados e Municípios
Prestação de serviço militar, em tempo de guerra
Causas suspensivas
Critério ACTIO NATA (a partir do surgimento da ação)
Pendência de condição suspensiva
Não vencimento do prazo
Outros fatores atuantes no impedimento ou suspensão
Obstáculo
Judicial
Ex. sustação de atividades do foro trabalhista na comarca
Legal
Diferenciação
Prescrição x decadência
Prescrição
Sujeito prejudicado é efetivo titular do direito objetivado
Pretensão nasce depois do direito, e perece sem que este se extinga
Atinge a pretensão
Para direitos reais e pessoais (prestação)
Surge essencialmente de lei
Pode ser interrompida ou suspensa
De ofício
Decadência
Sujeito tem faculdade de se tornar titular de um direito
Extingue o próprio direito
Para direitos potestativos
Simultâneas
Nascimento do direito e pretensão e extinção
Sem interrupção ou suspensão
Surge
Norma heterônoma
Lei em sentido material
Instrumentos contratuais
Declarações unilaterais (ex. testamento)
Decretação
Alegação da parte
MP
De ofício, se fixado por lei
Preclusão x Prescrição
Preclusão
Perda da faculdade processual
Pode ser
Temporal
Consumativa
Lógica
Instituto processual
Não efetiva o mérito diretamente
Prescrição
Perda da ação
Apenas temporal
Direito material
Acarreta resolução de mérito
Perempção
Perda da possibilidade de propositura da ação
Em virtude de 3 extinções sem mérito
Pode por ofício
É penalidade (prescrição não é)
Natureza processual