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Princípio da limitação do tráfego de pessoas e bens (2) - Pedágio…
Princípio da limitação do tráfego de pessoas e bens (2) - Pedágio
Possui feição tributária :silhouettes:
STF 2014
Feição de preço público
O uso potencial do serviço público, desde que de utilização compulsória, enseja taxa
Base de cálculo do pedágio-taxa
Custo do serviço público
Por parâmetros razoáveis
Ex. tipo do veículo
STF - 1999 - Extinto selo-pedágio - Era considerado taxa de serviço
Diferenciação
Tarifa
Serviço público não essencial, mas de interessese de grupo ou pessoas
Cobrança
Se por órgão da administração indireta = taxa
Se por entidade particular = escolha pelo legislador (pedágio-taxa ou pedágio-tarifa)
Requisitos
Condição favorável de trafegabilidade
Compulsoriedade (taxa)
Servios propriamente públicos (taxas)