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CONCEITO DE CRIME (utiliza a teoria
ANALÍTICO
FINALÍSTICO
TRIPARTIDO (…
-
sem :one: ou :two: NÃO HÁ CRIME # #
sem :three: o agente é ISENTO DE PENA #
Ao analisar um crime devo perguntar:
COMETEU FATO TÍPICO?
FOI ANTIJURÍDICO?
É IMPUTÁVEL?ESTADO DE NECESSIDADE
- se salvar de perigo atual
- não provocado pelo agente
- nem poderia de outro modo evitar
- sacrifício do direito próprio ou alheio
- razoabilidade da conduta + sacrifício (obs.: só se pode sacrificar bens jurídicos de igual intensidade ou menor intensidade)
- elemento subjetivo
Ex. do colete salva vidas pra duas pessoas, matei para usá-lo e sobrebiver > exclui o II (antijurídico)
PRINCIPIO GERAL DA EVITABILIDADE DA CONDUTA
só é crime se existiu vontade e poderia ter sido evitado > sem dolo ou culpa não há crime
CRIME É
FATO TÍPICO, ANTIJURÍDICO, CULPÁVEListo é, estar previsto no tipo penal, ser ilícito, e o agente imputávela conduta deve cominar em pena, e ser ofensiva a um determinado bem jurídico tutelado pela normaPossui os seguintes elementos:
- Conduta humana dolosa ou culposa;
- Resultado;
- Nexo de causalidade entre conduta e resultado;
- Enquadramento do fato material a uma norma penal incriminadora.
A lei só retroage para beneficiar o RÉU. O criminoso é julgado pela lei vigente no momento do crime, se após houver aumento de pena, por exemplo. Se a pena for diminuída, aí sim, seria julgado pela nova lei.
discriminante putativa por ERRO DE PROIBIÇÃO INDIRETO = :warning::forbidden: exclui CULPABILIDADE = ISENTA DE PENA
para diferenciar é indispensável saber qual o objeto do erro do agente criminoso. Se ele erra sobre a própria situação fática que, se existisse, tornaria a sua conduta legítima, o que se evidencia é o erro de tipo permissivo. No entanto, se o indivíduo se equivoca sobre a própria existência da justificante, ou, sobre o seu alcance, estaremos diante de um caso típico de erro de permissão. # #