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REMUNERAÇÃO DOS MILITARES (DIREITOS REMUNERATÓRIOS (diária = afastar da…
REMUNERAÇÃO DOS MILITARES
REMUNERAÇÃO
soldo
parcela básica mensal, inerente ao posto ou graduação, irredutível
adicionais
habilitação = cursos realizados
tempo de serviço
compensação orgânica = desgaste orgânico, desempenho continuado de atividades especiais
permanência = serviço após completar o tempo mínimo para a transferência para a inatividade remunerada
militar = inerente ao círculo hierárquico
gratificações
localidade especial = regiões inóspitas
representação
oficiais generais e oficias em cargo de comando, direção ou chefia
participação em viagem de representação, instrução, emprego operacional ou por estar às ordens de autoridade estrangeira no país
DIREITOS REMUNERATÓRIOS
diária = afastar da sede, eventual ou transitório, para pousada, alimentação e locomoção urbana
transporte = militar da ativa, transporte não realizado pela União, movimentação ex officio, engloba translado e bagagem para si, dependentes e um emprego doméstico
auxílio-fardamento
auxílio-alimentação
auxílio-natalidade = nascimento de filho
auxílio-invalidez = militar na inatividade, reformado por incapacidade para o serviço ativo
auxílio-funeral = morte do cônjuge, companheiro, dependente ou do militar (vai para os beneficiários)
auxílio-transporte
assistência pré-escolar
salário-família
adicional de férias
adicional natalino
ajuda de custo = pago adiantado, para locomoção e instalação, exceto transporte, e para transferência para a inatividade remunerada
GERAL
remuneração e proventos não estão sujeitos à penhora, sequestro ou arresto, exceto casos previstos em lei
direito a passagem em viagens à serviço
TTC recebe adicional de 3/10 (30%)
servidor público (federal, estadual ou municipal) convocado ou mobilizado pode escolher a remuneração anterior
se com essa MP houver redução da remuneração, a diferença será paga como vantagens pessoais e será absolvida pelos reajustes futuros
licença especial até 29/12/2000 = usufruídos, contados em dobro para inatividade ou pagos no caso de falecimento
oficial com curso universitário como requisito para sua adminissão = acréscimo de 1 ano de serviço para cada 5 anos de serviço prestado até que o acréscimo complete o total de anos de duração normal do curso
INÍCIO
Oficiais = promoção ou apresentação
Guarda-marinha ou aspirantes = designação ou declaração ou apresentação
Suboficial ou subtenente = nomeação ou promoção a oficial
Praças = promoção, classificação, engajamento
Alunos = matrícula
Convocados ou voluntários = incorporação
para a nomeação inicial, para qualquer posto ou graduação, o início será a data de apresentação à OM
SUSPENSÃO
licença por motivo particular
deserção
agregado em atividades estranhas ás Forças Armadas, respeitado o direito de opção pela remuneração correspondente ao posto ou graduação (quem optar, recebe representação)
FIM
militar desligado do serviço por
anulação de incorporação, desincorporação, licenciamento, demissão
exclusão a bem da disciplina, perda do posto ou patente
transferência para a reserva remunerada ou reforma
falecimento
DESCONTOS
autorizados
favor de entidades consignatárias ou de terceiros
obrigatórios (tem prioridade)
pensão militar
assistência médico hospitalar e social (até 3,5%)
indenização pela assistência médica
impostos
indenização à Fazenda por dívidas
pensão alimentícia ou judicial
ocupação do PNR e multa por ocupação irregular de PNR
militar não pode receber quantia inferior a 30%
LIMITES
não pode ser superior a remuneração bruta do CM e inferior a um salário mínimo, com exceção das praças de serviço militar inicial e as especias (menos guarda marinha e aspirante)
não se incluem no teto: direitos remuneratórios, adicional de tempo de serviço, de compensação orgânica, de localidade especial, de permanência e representação
os limites também se aplicam as pensões (analisada no tronco, não nas partes)