Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (Liberdade de Associação (É…
Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
Direito à Vida
O direito à vida tem dupla acepção: direito de continuar vivo e direito a ter uma vida digna.
Entendimentos do STF: i) uniões homoafetivas são reconhecidas como entidades familiares; ii) não ofende o direito à vida a pesquisa com células-tronco embrionárias; iii) não viola o direito à vida a interrupção da gravidez de feto anencéfalo.
Direito à Igualdade
As ações afirmativas buscam realizar a igualdade material. Exemplos de ações afirmativas: cotas raciais para ingresso em universidades públicas e cotas raciais em concursos
públicos.
Súmula Vinculante nº 37: “Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.”
Direito à Liberdade de Expressão
É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o
anonimato. A liberdade de expressão exclui os discursos de ódio e a incitação ao racismo.
Segundo o STF, a defesa da legalização das drogas em manifestações públicos é compatível com a liberdade de expressão.
“Escusa de Consciência”
Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa.
Trata-se de norma de eficácia contida.
Direito à Privacidade
São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Entendimentos do STF: i) são admitidas as biografias não-autorizadas; ii) a quebra de sigilo bancário
pode ser determinada por ordem judicial ou por CPI.
Direito à Inviolabilidade do Domicílio
A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.
Conceito de casa: abrange os escritórios profissionais, mas não alcança os bares e restaurantes.
Sigilo das Comunicações Telefônicas
A interceptação telefônica somente pode ser determinada
pelo Poder Judiciário, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. A quebra do sigilo telefônico pode ser determinada pelo Poder Judiciário ou por CPI.
Liberdade Profissional
É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer
Trata-se de norma de eficácia contida.
Direito de Reunião
Não há necessidade de autorização do Poder Público. Exige-se apenas aviso prévio.
O direito de reunião deve ser usado para fins pacíficos e não pode frustrar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local.
Liberdade de Associação
É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
A dissolução compulsória e a suspensão das atividades de associação depende de ordem judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.
Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.
Direito de Petição e Direito à obtenção de certidões
O exercício desses direitos independe do pagamento de taxas.