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DO PROCESSO SUMÁRIO (As alegações finais (serão orais (concedendo-se a…
DO PROCESSO SUMÁRIO
Audiência de instrução e julgamento
a ser realizada
em até 30 dias
proceder-se-á
Declarações do ofendido
Inquirição das testemunhas
1º acusação
2º defesa
Esclarecimentos dos peritos
Acareações
(face a face para esclarecer divergências)
Reconhecimento de pessoas e coisas
Interrogatório do acusado
Debate
Na instrução,
poderão ser inquiridas
até 5 testemunhas
arroladas pela acusação e pela defesa.
As alegações finais
serão orais
concedendo-se
a palavra
1º ACUSAÇÃO
por 20 minutos
prorrogáveis por :heavy_plus_sign:10
proferindo o juiz, a seguir :arrow_right: SENTENÇA
2º DEFESA
:studio_microphone:
§ 1º Havendo :heavy_plus_sign: de um acusado
o tempo previsto
para a defesa de cada um
será individual.
:timer_clock:
§ 2º Ao assistente do M.P
após a manifestação deste
serão concedidos 10 min
prorrogando-se por igual período
o tempo de manifestação
da defesa.
Nenhum ato
será adiado :red_cross:
salvo quando
imprescindível
a
prova faltante
determinando o juiz
a condução coercitiva
de quem deva comparecer.
:pen:
A testemunha que comparecer
será inquirida
independentemente
da suspensão da audiência
:warning:
observada em qualquer caso
a ordem estabelecida no art. 531 deste Código.
Nas infrações penais
:red_flag:
de menor
:heavy_minus_sign:potencial ofensivo
quando o
juizado especial criminal
encaminhar ao juízo comum
as peças existentes
para a adoção
de outro procedimento
observar-se-á o procedimento sumário previsto neste Capítulo.